ART- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, quando é necessária? Se aplica à produtos como Grade de Proteção?
É muito comum surgirem dúvidas sobre a ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e quando é necessária, inclusive referente à produtos, como Grade de Proteção para Inflar Pneus. Assim, abrangeremos o tema para elucidar essas dúvidas dos clientes Jedal.
A sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por determinada obra ou serviço das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Segundo a Lei nº 6.496/77, todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas mencionadas deverão ser anotados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), na circunscrição em que for exercida a atividade.
A lei também tornou obrigatório o registro da ART para todo vínculo com profissional para cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimento técnico nas áreas citadas, seja em órgãos públicos ou empresas privadas.
A lei estabelece três tipos de ART: 1- ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões integrantes do Sistema Confea/CREA; 2 -ART de obra ou serviço de rotina: também chamada de ART múltipla, refere-se a vários contratos a serem executados em um determinado período; 3 – ART de cargo ou função: referente à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.
No tocante à produtos, não há o que se falar em ART, sendo que todas exigências para o produto estão formalizadas nas normas técnicas e, claro, na NR 11 que determina requisitos básicos para qualquer tipo de equipamento para movimentação de carga (nome do fabricante, registro e armazenamento de NF, certificados etc.).
Dessa forma não é necessária a ART para a GRADE DE SEGURANÇA PARA INFLAR PNEUS, e nenhum outro produto da linha Jedal.